SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038610-11.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): A. L. P. Requerido(s): G. R. L. L. A. D. S. C. A. L. M. M. I - A. L. P. interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente acusou infringência ao artigo 5º, “caput” e incisos I, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal (CF), sustentando que o Tribunal, quando do julgamento, manteve decisão interlocutória que, segundo ele, “homologou o acordo de forma diversa aos termos descritos pelas partes”, desconsiderando termos expressos quanto à forma, origem e condicionantes da liberação de valores, especialmente a vinculação ao acolhimento do pedido principal do testamento, o que teria rompido a igualdade processual, desrespeitado o ato jurídico perfeito e violado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.